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Informações atualizadas sobre legislação, novos recursos e ferramentas de nossos sistemas

Suporte Técnico via Chat e Ticket

Nosso suporte técnico agora é realizado pelo telefone (11) 3999-6000 e Chat, através do botão SUPORTE TÉCNICO no topo do nosso site. 

Todos os atendimentos via telefone e chat, ficam registrados através de ticket, os quais você pode acompanhar a evolução do mesmo e as soluções apresentadas. Você pode também abrir tickets direto pela nossa plataforma de suporte.

Muito mais praticidade e segurança para você!

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O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e? 

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

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Portaria CAT-43, de 31 de julho de 2019

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 17.093, de 03-07-2019, no Decreto 64.319, de 04-07-2019, e no artigo 63, inciso VII, do Regulamento do ICMS, aprovado Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

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Legislação Paulista

Portarias CAT
Portaria CAT 12, de 04/02/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Portaria CAT 147, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão de CF-e-SAT por meio do equipamento SAT, e o cronograma de obrigatoriedade de sua emissão.

Decretos
Decreto nº 61.084, de 29/01/2015, introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

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Novos prazos de Validade das Receitas Para FARMÁCIA POPULAR

O Ministério da Saúde, diante do surto do corona vírus, aumentou o prazo das receitas de 30 para 90 dias.

Isso implica em alguma alteração no AUTOFARMA?

Não, não implica em nenhuma alteração!

O sistema não válida prazo da receita no processo de solicitação de autorização, quem autoriza ou NÃO é o DATASUS!

O DATASUS é quem vai processar e dar a autorização, o maior cuidado é do operador no momento de digitar a DATA DA RECEITA, informando sempre a data correta.

No comprovante, ainda sai prazo de 30 dias da receita, onde ajustar isso no AUTOFARMA?

Em lugar NENHUM! O DATASUS manda o retorno do que deve ser impresso no comprovante, não podemos alterar uma virgula sequer do texto e autorização que o DATASUS manda, como a MP que prorroga os prazos de validade das receitas foi emitida de forma emergencial, o próprio DATASUS esta tendo dificuldades em fazer as alterações em seus sistemas para atendê-la.

Dúvidas sobre novos prazos e o conteúdo da impressão do comprovante, podem ser sanadas direto pelo telefone 136.

Att
Equipe CCPinfo

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